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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lagoa dos Brincos, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Nambikwara-Negarotê, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada LAGOA DOS BRINCOS, com superfície de 1.845,0580 (hum mil oitocentos e quarenta e cinco hectares, cinco ares e oitenta centiares) e perímetro de 25.341,47m (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros), situada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco MC-03 de coordenadas geográficas 13º13'45,803"S e 60°11'45,943"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Pardo, segue por este, a montante, com distância de 3.343,32 metros, até o Ponto D-01 de coordenadas geográficas 13°14'20,890"S e 60°10'29,292"Wgr., localizado na confluência do córrego sem denominação: LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo referido córrego, a montante, com uma distância de 8.575,84 metros, até o Marco M-P-123 de coordenadas geográficas 13°17'41,815"S e 60°09'10,413"Wgr., localizado em sua margem esquerda; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°59'04,5" e 2.944,87 metros, até o Marco MC-01 de coordenadas geográficas 13°17'05,431" S e 60°10'40,843"Wgr., localizado na margem esquerda do córrego Açarí, daí segue por este, a jusante, com uma distância de 1.573,65 metros, até o Ponto D-02, de coordenadas geográficas 13°17'11,676"S e 60º11'25,703"Wgr., localizado na confluência com o Córrego Taquaçu; daí, segue pelo Córrego Taquaçú, a jusante com uma distância de 4.933,46 metros, até o Marco MC-02 de coordenadas geográficas 13°15'37,133"S e 60°12'52,542"Wgr.; localizado na sua margem direita; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 31°00'42,9" e 3.968,43 metros até o Marco MC-03, início da descrição deste perímetro.

Art. 2° Declara que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996