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Presidência
da República |
DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare II, localizada no Município de São Paulo de Olivença, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19 § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e art. 9º do Decreto nº 22, de 04 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra Indígena destinada a posse permanente dos grupos indígenas Tikuna a seguir descrita:
A TERRA INDÍGENA denominada ÉVARE II, com superfície de 176.205,7183ha (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinco hectares setenta e um ares e oitenta e três centiares) e perímetro de 242.725,18 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco metros e dezoito centímetros) situada no município de São Paulo de Olivença, Estado do Amazonas, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto digitalizado P-01 de coordenadas geográficas aproximada 03º34'37,905"S e 69º21'37,398"Wgr., situado na margem direita do Rio Solimões; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 90º00'47,0" e 1.944,87 metros, até o Marco SAT-1109 de coordenadas geográficas 03º34'37,944"S e 69º20'34,357"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 90º01'02,4" e 85,93 metros, até o Marco MO-01 de coordenadas geográficas 03º34'37,946"S e 69º20'31,571"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 90º02'58,0" e 1.964,60 metros, até o Marco ME-02 de coordenadas geográficas 03º34'38,024"S e 69º19'27,890"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º57'48,3" e 609,05 metros, até o Marco ME-03 de coordenadas geográficas 03º34'38,019"S e 69º19'08,148"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 15º51'06,6" e 412.53 metros, até o Ponto de Estação D-30 de coordenadas geográficas 03º34'25,095"S e 69º19'04,491"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 341º43'47,7" e 1.146,31 metros, até o Marco ME-04 de coordenadas geográficas 03º33'49,640"S e 69º19'16,127"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 349º11'55,1" e 2.470,53 metros, até o Marco SAT-1085 de coordenadas geográficas 03º32'30,599"S e 69º19'31,107"Wgr., situado na margem direita do Paraná Paranapara, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 20º43'08,0" e 157,51 metros, até o Marco MO-06 de coordenadas geográficas 03º32'25,801"S e 69º19'29,299"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 20º43'03,4" e 673,22 metros, até o Marco ME-07 de coordenadas geográficas 03º32'05,296"S e 69º19'21,572"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49º36'25,8" e 2.062,14 metros, até o Marco ME-08 de coordenadas geográficas 03º31'21,791"S e 69º18'30,651"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 63º34'56,5" e 2.394,52 metros, até o Marco ME-09 de coordenadas geográficas 03º30'47,116"S e 69º17'21,132"Wgr., situado na margem do Lago Pacú, daí segue por este, no sentido este, com uma distância de 4.720,17 metros, até o Marco ME-11 de coordenadas geográficas 03º31'03,636"S e 69º15'20,170"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º02'05,2" e 2.142,28 metros, até o Marco ME-12 de coordenadas geográficas 03º31'02,479"S e 69º14'10,742"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º01'30,8" e 1.642,64 metros, até o Marco SAT-1086 de coordenadas geográficas 03º31'01,582"S e 69º13'17,508"Wgr., situado na cabeceira do Paraná do Germano; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 16.066,16 metros, até o Marco SAT-1088 de coordenadas geográficas 03º28'34,320"S e 69º05'36,379"Wgr., situado na margem esquerda do Paraná do Germano; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 74º36'59,8" e 614,59 metros, até o Marco MO-27 de coordenadas geográficas 03º28'29,011"S e 69º05'17,172"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º41'58,8" e 1.880,38 metros, até o Marco ME-28 de coordenadas geográficas 03º28'10,804"S e 69º04'18,982"Wgr., situado no Lago do Sacambú, daí segue por este, até o Lago Sacambú Grande, com uma distância de 3.035,98 metros, até o Marco SAT-29 de coordenadas geográficas 03º28'39,950"S e 69º02'48,302"Wgr., situado na sua foz com o Igarapé Camatiá. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º38'53,2" e 393,55 metros, até o Marco ME-30 de coordenadas geográficas 03º28'52,765"S e 69º02'48,001"Wgr.; daí segue por linha reta, com azimute e distância de 175º23'27,4" e 1.954,94 metros, até o Marco ME-31 de coordenadas geográficas 03º29'56,229"S e 69º02'42,913"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 175º23'28,5" e 1.357,67 metros, até o Marco ME-32 de coordenadas geográficas 03º30'40,305"S e 69º02'39,379"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º31'28,7" e 2.038,05 metros, até o Marco ME-33 de coordenadas geográficas 03º31'39,694"S e 69º03'08,883"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º31'31,7" e 2.009,13 metros, até o Marco ME-34 de coordenadas geográficas 03º32'38,240"S e 69º03'37,970"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º31'37,4" e 2.014,31 metros, até o Marco ME-35 de coordenadas geográficas 03º33'36,935"S e 69º04'07,135"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º31'40,6" e 1.970,93 metros, até o Marco ME-36 de coordenadas geográficas 03º34'34,366"S e 69º04'35,673"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º31'58,7" e 2.097,07 metros, até o Marco ME-37 de coordenadas geográficas 03º35'35,469"S e 69º05'06,045"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º32'34,8" e 1.913,27 metros, até o Marco ME-38 de coordenadas geográficas 03º36'31,211"S e 69º05'33,765"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º32'22,0" e 1.970,32 metros, até o Marco ME-39 de coordenadas geográficas 03º37'28,618"S e 69º06'02,309"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º32'11,5" e 2.038,75 metros, até o Marco ME-40 de coordenadas geográficas 03º38'28,019"S e 69º06'31,843"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 206º32'45,9 e 3.969,81 metros, até o Marco SAT-1110 de coordenadas geográficas 03º40'23,673"S e 69º07'29,373"Wgr.; situado na cabeceira do Igarapé Maité; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 5.687,30 metros, até o Ponto digitalizado P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'08,028"S e 69º07'30,109"Wgr., situado na confluência com o Igarapé Mapinguarí; daí segue por este, a montante, com uma distância de 21.209,52 metros, até o Marco SAT-1087 de coordenadas geográficas 03º51'25,661"S e 69º13'23,150"Wgr., situado na sua cabeceira; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º40'19,8" e 75,43 metros, até o Marco ME-46 de coordenadas geográficas 03º51'28,118"S e 69º13'23,179"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º40'36,2" e 1.931,32 metros, até o Marco ME-47 de coordenadas geográficas 03º52'31,014"S e 69º13'23,935"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º41'02,1" e 2.064,92 metros, até o Marco ME-48 de coordenadas geográficas 03º53'38,260"S e 69º13'24,752"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º41'27,5" e 1.926,37 metros, até o Marco ME-49 de coordenadas geográficas 03º54'40,994"S e 69º13'25,522"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º41'48,0" e 2.012,12 metros, até o Marco ME-50 de coordenadas geográficas 03º55'46,521"S e 69º13'26,333"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º42'03,5" e 1.696,73 metros, até o Marco ME-51 de coordenadas geográficas 03º56'41,777"S e 69º13'27,020"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º42'25,8" e 2.360,83 metros, até o Marco ME-52 de coordenadas geográficas 03º57'58,659"S e 69º13'27,986"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º42'48,0 e 2.262,13 metros, até o Marco ME-53 de coordenadas geográficas 03º59'12,328"S e 69º13'28,919"Wgr.; daí segue por linha reta, com azimute e distância de 180º42'57,9" e 340,70 metros, até o Marco ME-54 de coordenadas geográficas 03º59'23,423"S e 69º13'29,060"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 131º30'11,5" e 439,24 metros, até o Marco ME-55 de coordenadas geográficas 03º59'32,906"S e 69º13'18,395"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º46'46,2" e 710,93 metros, até o Marco ME-56 de coordenadas geográficas 03º59'56,057"S e 69º13'18,715"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º46'53,2" e 2.017,71 metros, até o Marco ME-57 de coordenadas geográficas 04º01'01,765"S e 69º13'19,625"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º47'10,6" e 2.043,77 metros, até o marco ME-58 de coordenadas geográficas 04º02'08,321"S e 69º13'20,552"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º47'32,9" e 1.736,82 metros, até o Marco ME-59 de coordenadas geográficas 04º03'04,881"S e 69º13'21,347"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 180º47'48,6" e 2.269,82 metros, até o Marco ME-60 de coordenadas geográficas 04º04'18,798"S e 69º13'22,391"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 174º52'08,1" e 2.062,71 metros, até o Marco ME-63 de coordenadas geográficas 04º05'25,709"S e 69º13'16,426"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º54'13,1" e 2.087,55 metros, até o Marco MO-64 de coordenadas geográficas 04º06'07,642"S e 69º14'09,723"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 230º56'20,9" e 39,84 metros, até o Marco ME-65 de coordenadas geográficas 04º06'08,459"S e 69º14'10,726"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 209º10'05,3" e 123,70 metros, até o Marco MO-66 de coordenadas geográficas 04º06'11,976"S e 69º14'12,683"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 208º37'38,4" e 1.600,31 metros, até o Marco ME-66 de coordenadas geográficas 04º06'57,717"S e 69º14'37,565"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 204º34'15,3" e 2.107,79 metros, até o Marco ME-67 de coordenadas geográficas 04º08'00,139"S e 69º15'06,013"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 202º40'13,3" e 1.882,64 metros, até o Marco MO-68 de coordenadas geográficas 04º08'56,709"S e 69º15'29,567"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 201º30'49,8" e 113,28 metros, até o Marco ME-69 de coordenadas geográficas 04º09'00,141"S e 69º15'30,916"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 201º26'51,4" e 107,14 metros, até o Marco MO-70 de coordenadas geográficas 04º09'03,388"S e 69º15'32,188"Wgr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 278º58'44,4" e 3.111,06 metros, até o Marco MO-71 de coordenadas geográficas 04º08'47,540"S e 69º17'11,857"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 261º51'50,5" e 136,90 metros, até o Marco ME-72 de coordenadas geográficas 04º08'48,170"S e 69º17'16,253"Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 275º09'39,6" e 4.293,68 metros, até o Ponto Estação WW-140 de coordenadas geográficas 04º08'35,537"S e 69º19'34,953"Wgr., situado na cabeceira do igarapé Surubim; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 4.540,06 metros, até o Marco SAT-1111 de coordenadas geográficas 04º08'13,084"S e 69º21'48,840"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 270º00'17,8" e 404,53 metros, até o Ponto digitalizado P-03 de coordenadas geográficas 04º08'13,077"S e 69º22'01,961"Wgr.; situado na sua foz com o Rio Solimões. OESTE: Do marco antes, segue pelo referido rio, com uma distância 102.682,44 metros, até o Ponto digitalizado P-01, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º Declara que a Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996