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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1996.

 

Autoriza a MAISON DE LA FRANCE, a instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 52000.629/94-71, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MAISON DE LA FRANCE (Groupement d' Intérêt Economique régipar 1' ordonnance du 23 septembre 1967), com sede em Paris (75001), 8, Avenue de L' Opera, França.

Art. 2º As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º Fica a associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada a no, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1996

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