Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.183, de 20 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00 (trezentos e quatorze
mil, seiscentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Rotativo
Habitacional de Brasília, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi