Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.209, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$ 6.421.116,00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e um
mil, cento e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme o Anexo II deste Decreto; e
II - da incorporação do
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes,
provenientes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e da Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco, ficando alteradas as suas receitas,
conforme os Anexos III, IV e V deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à
programação constante do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo VII deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi