Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.251, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 18.454.434,00 (dezoito
milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
especial até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para
atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - do cancelamento parcial
das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados;
II - da incorporação do
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes.
Art. 4º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da
Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi