Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos arts. 6º, inciso I, alínea "a",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23
de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, da Indústria, do Comércio e do Turismo, do Planejamento e Orçamento e
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar
no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Parágrafo único. Nas dotações
constantes do Anexo II de que trata este artigo está incluída a parcela de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) referente às transferências
intragovernamentais.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas das Entidades da
Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi