Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.236, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 40.141.219,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e
dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do
art. 2º,
da Lei nº 9.236/95, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das unidades
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado
o Decreto de 26 de dezembro de 1995, que abriu crédito suplementar no valor de
R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e
dezenove reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi