Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.132, de 27 de
novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$ 331.360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e
sessenta reais), e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00 (hum milhão,
duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atenderem às
programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações, na forma do Anexo III deste Decreto, e de Doações
provenientes de Instituições Nacionais.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na
forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra