Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 72.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.202, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da justiça, crédito especial até o limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra