Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.215, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de
Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 474.335.035,00 (quatrocentos e
setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no mesmo montante.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra