Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.145, de 12 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e
trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo são provenientes do excesso de
arrecadação da Contribuição e Adicional sobre a Receita de Concursos de
Prognósticos.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional do
Desenvolvimento Desportivo, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do
art. 2º, da Lei nº 9.145/95, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra