Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.155, de 14 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$6.559.490,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil,
quatrocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira
de Trens Urbanos, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra