Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23
de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e
Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$
21.773.254,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e
cinqüenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos III e IV
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra