Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.203, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$
5.159.946,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta
e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra