Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e
II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e
Energia, crédito suplementar no valor total de R$ 6.997.161,00 (seis milhões,
novecentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais), para atender às
programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da
Ciência e Tecnologia, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra