Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.178, de 20 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar
no valor de R$ 2.162.396,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil,
trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e do excesso
de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, ficando, em decorrência,
alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do
Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra