Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.164, de 19 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 50.147.378,00
(cinqüenta milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto;
II - do excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados constantes dos Anexos III e IV
deste Decreto; e
III - do ingresso de operação
de crédito interna.
Art. 3º Em decorrência
do art. 1º, ficam alteradas as receitas da Caixa de Financiamento Imobiliário da
Aeronáutica e do Fundo Aeronáutico, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra