Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e
II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
3.697.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra