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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 6.057.469,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.504.047,00 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 553.422,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1994.

Art. 4º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades vinculadas ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995

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