Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de R$ 5.504.047,00 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quarenta e sete
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de R$ 553.422,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil,
quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo
II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1994.
Art. 4º Em decorrência
da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos e
Entidades vinculadas ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na
forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Andrea Sandro Calabi