Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na alínea "a", inciso I, do art. 6º,
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 59.500,00
(cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Andrea Sandro Calabi