Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a OBRA MISSIONÁRIA MENSAGEM DA PAZ, com sede na cidade de Teixeira Soares/PR, e outras entidades. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
OBRA MISSIONÁRIA MENSAGEM DA PAZ, com sede na cidade de Teixeira Soares, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.058.340/0001-02 (Processo MJ nº 15.190/94-99);
PRÓ-VISÃO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.917.995/0001-90 (Processo MJ nº 22.962/94-30);
SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DO CRATO, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.387.988/0001-32 (Processo MJ nº 8.558/93-63).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Nelson A. Jobim