Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.141, de 07 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência da abertura do crédito especial, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra