Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 4°, da Lei n° 9.130, de 23 de novembro de
1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Militar, crédito suplementar no valor
de R$5.782.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra