Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e outras entidades. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.654.598/0001-51 (Processo MJ nº 25.865/94-90);
ASSOCIAÇÃO SÃO LUIZ, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.947.942/0001-10 (Processo MJ nº 13.556/93-87);
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE PINHEIROS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.246.529/0001-68 (Processo MJ nº 6.669/91-91);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S.A.S., com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.766.709/0001-45 (Processo MJ nº 10.847/95-85);
SOCIEDADE HOSPITAL SÃO GABRIEL ARCANJO, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.154.898/0001-08 (Processo MJ nº 14.768/94-71);
VILA VICENTINA DE PALMITAL, com sede na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.594.560/0001-88 (Processo MJ nº 15.418/93-14).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Nelson A. Jobim
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra