Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, que menciona, destinado à Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região, com sede em Brasília - DF - Seção Judiciária do Estado do Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19.471/95-19, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terras nº 17 da Quadra 34, Rua 20, zona residencial, Setor Central, na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com área de 499,80m² (quatrocentos e noventa e nove vírgula oitenta metros quadrados), medindo 11,90m (onze vírgula noventa metros) de frente para a Rua 20; 11,90m (onze vírgula noventa metros) de fundos com o lote 30, da Rua 19; 42,00m (quarenta e dois metros) pelo lado direito com o lote 15, da Rua 20; e 42,00m (quarenta e dois metros) pelo lado esquerdo com os lotes 19, da Rua 20, e 32, da Rua 19, todos da mesma Quadra, com as seguintes benfeitorias:
I - boxes para estacionamento de carros, medindo 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), com estrutura de madeira, cobertura de telhas de fibro cimento tipo vogatex e brita espalhada no solo, cuja construção originária se referia a uma casa residencial, atualmente demolida, composta de alpendre, sala de jantar, sala de visitas, três quartos, corredor, copa, cozinha e banheiro, conforme a Matrícula nº 34.228, de 30 de janeiro de 1989, no Livro 2, fl. 001, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro;
II - um barracão, nos fundos, contendo dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior é de propriedade de JUED JABUR BITTAR, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada nas notas do 3º Tabelião de Goiânia - GO, em 25 de agosto de 1989, fls. 161/162v., do Livro nº 517, e registrada sob o nº R-3-34.228, em 04 setembro de 1989, no Livro 2, fl. 001v., do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á à ampliação da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado do Goiás, devendo as despesas decorrentes serem atendidas á conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília - DF.
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.
Art. 5º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília - DF, em 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim