Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
|
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e
cinco mil reais), para atender à programação constante, na forma do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na
forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Andrea Sandro Calabi