Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companha Siderúrgica de Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 e na Lei nº 9.088, de 21 de agosto de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º É a União autorizada a renunciar ao direito de preferência na subscrição de novas ações, oriundas do aumento de capital mencionado no artigo anterior, em benefício da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), que poderá promover a subscrição, até o montante de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante assunção de obrigações da SIDERAMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito