Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
Art. Fica aberto aos
Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$2.647.952,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos
cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da
Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra