Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$1.894.649,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e
quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecimento neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da
Administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra