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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra e, e 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.725,2958 ha (mil setecentos e vinte e cinco hectares, vinte e nove ares e cinqüenta e oito centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Riacho do Paulo, localizado nos Municípios de Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio, ambos no Estado da Bahia, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 21.000.007638/92, assim descritas: a área tem o seu início no marco M-00, cravado 130 metros a sudeste do eixo topográfico da barragem, margem direita; seguindo no rumo de 77º41'44" SW, com a distância de 605 metros, encontra-se o marco MJ-01; deste, no rumo de 11º42'50" SW, com a distância de 258m, encontra-se o marco MJ-02; deste, no rumo de 78º15'52" MW, com a distância de 127m, encontra-se o marco MJ-03; deste, no rumo de 87º31'30" NW, com a distância de 347m, encontra-se o marco MJ-04; deste, no rumo de 10º56'16" NE, com a distância de 96m, encontra-se o marco MJ-05; deste, no rumo de 77º03'43" SW, com a distância de 98m, encontra-se o marco M-01; deste, no rumo de 87º07'07" CW, com a distância de 795m, encontra-se o marco M-02; deste, no rumo de 59º53'24" NW, com a distância de 783m, encontra-se o marco M-03; deste, no rumo de 65º09'39" NW, com a distância de 595m; encontra-se o marco M-04; deste, no rumo de 82º32'19" NW, com a distância de 546m, encontra-se o marco M-05; deste, no rumo de 48º22'20" SW, com a distância de 499m, encontra-se o marco M-06; deste, no rumo de 9º50'06" SW, com a distância de 639m, encontra-se o marco M-07; deste, no rumo de 76º43'07" NW, com a distância de 265m, encontra-se o marco M-08; deste, no rumo de 29º02'50" NW, com a distância de 489m, encontra-se o marco M-09; deste, no rumo de 8º49'40" NW, com a distância de 483m, encontra-se o marco M-10; deste, no rumo de 71º56'31" SW, com a distância de 325m, encontra-se o marco M-11; deste, no rumo de 56º42'42" SW, com a distância de 745m, encontra-se o marco M-12; deste, no rumo de 82º24'47" NW, com a distância de 280m, encontra-se o marco M-13; deste, no rumo de 62º29'55" SW, com a distância de 238m, encontra-se o marco M-14; deste, no rumo de 54º17'46" NW, com a distância de 491m, encontra-se o marco M-15; deste, no rumo de 82º44'16" SW, com a distância de 355m, encontra-se o marco M-16; deste, no rumo de 61º15'30" NW, com a distância de 478m, encontra-se o marco M-17; deste, no rumo de 10º01'57" NW, com a distância de 245m, encontra-se o marco M-18; deste, no rumo de 18º56'12" SW, com a distância de 476m, encontra-se o marco M-19; deste, no rumo de 69º53'44" SW, com a distância de 346m, encontra-se o marco M-20; deste, no rumo de 17º32'47" NW, com a distância de 373m, encontra-se o marco M-21; deste, no rumo de 12º21'36" NE, com a distância de 290m, encontra-se o marco M-22; deste, no rumo de 73º02'41" SW, com a distância de 301m, encontra-se o marco M-23; deste, no rumo de 84º31'03" NW, com a distância de 366m, encontra-se o marco M-24; deste, no rumo de 56º08'51" SW, com a distância de 443m, encontra-se o marco M-25; deste, no rumo de 41º09'06" NW, com a distância de 507m, encontra-se o marco M-26; deste, rumo de 46º00'41" SW, com a distância de 587m, encontra-se o marco M-26-A; deste, no rumo de 46º00'41" SW, com a distância de 586m, encontra-se o marco M-27; deste, no rumo de 58º23'30" NW, com a distância de 568m, encontra-se o marco M-27-A; deste, no rumo de 58º23'30" NW, com a distância de 567, encontra-se o marco M-28; deste, no rumo de 13º32'01" NC, com a distância de 248m, encontra-se o marco M-29; deste, no rumo de 77º07'27" SW, com a distância de 653m, encontra-se o marco M-29-A; deste, no rumo de 77º07'27" SW, com a distância de 652m, encontra-se o marco M-30; deste, no rumo de 78º45'12" SW, com distância de 440m, encontra-se o marco M-31; deste, no rumo de 3º12'21" NW, com a distância de 450m, encontra-se o marco M-32; deste, no rumo de 77º23'34" NE, com a distância de 270m, encontra-se o marco M-33; deste, no rumo de 50º16'42" NE, com a distância de 478m, encontra-se o marco M-34; deste, no rumo de 79º18'56" NE, com a distância de 564m, encontra-se o marco M-34-A; deste, no rumo de 79º18'56" NE, com a distância de 563m, encontra-se o marco M-35; deste, no rumo de 62º46'06" SE, com a distância de 520m, encontra-se o marco M-36; deste, no rumo de 32º32'57" SE, com a distância de 441m, encontra-se o marco M-37; deste, rumo de 20º06'57" NE, com distância de 596m, encontra-se o marco M-38; deste, no rumo de 49º19'57" NE, com a distância de 302m, encontra-se o marco M-39; deste , no rumo de 61º42'46" NE, com distância de 673m, encontra-se o marco M-40; deste, no rumo de 87º51'23" SE, com distância de 347m, encontra-se o marco M-41; deste, no rumo de 63º21'50" SE, com a distância de 769m, encontra-se o marco M-42; deste, no rumo de 76º06'28" NE, com a distância de 941m, encontra-se o marco M-43; deste, no rumo de 85º19'42" SE, com a distância de 834m, encontra-se o marco M-44; deste, no rumo de 70º34'54" NE, com a distância de 615m, encontra-se o marco M-44-A; deste, no rumo de 70º34'54" NE, com a distância de 615m, encontra-se o marco M-45m; limite desta área com terras desapropriadas pelo Projeto Brumado, Decreto nº 95.365 de 8 de dezembro de 1987, deste, no rumo de 38º42'59" SW, com a distância de 337m, encontra-se o marco V-46; deste, no rumo de 20º51'37" SW, com a distância de 258m, encontra-se o marco V-47; deste, no rumo de 03º48'18" SW, com a distância de 370m, encontra-se o marco V-48; deste, no rumo de 11º10'56" SE com a distância de 359m, encontra-se o marco V-49; deste, no rumo de 25º56'32" SW, com a distância de 41m, encontra-se o marco V-50; deste, no rumo de 72º46'50" SE, com a distância de 20m, encontra-se o marco V-51; deste, no rumo de 29º48'07" NE, com a distância de 36m, encontra-se o marco V-52; deste, no rumo de 75º03'53" NE, com a distância de 120m, encontra-se o marco V-53; deste, no rumo de 17º30'38" NE, com a distância de 245m, encontra-se o marco V-54; deste, no rumo de 58º29'45" NE, com a distância de 86m, encontra-se o marco V-55; deste, no rumo de 7º06'30" NE, com a distância de 53m, encontra-se o marco V-56; deste, no rumo de 41º48'05" NW, com a distância de 53m, encontra-se o marco M-57; deste, no rumo de 15º59'19" NE, com a distância de 70m, encontra-se o marco V-58; deste, no rumo de 50º07'03" NE, com a distância de 247m, encontra-se o marco V-59; deste, no rumo de 83º42'43" SE, com a distância de 146m, encontra-se o marco V-60; deste, no rumo de 53º54'12" SE, com a distância de 113m, encontra-se o marco V-61; deste, no rumo de 73º07'16" NE, com a distância de 48m, encontra-se o marco V-62; deste, no rumo de 9º52'05" NE, com a distância de 91m, encontra-se o marco V-63; deste, no rumo de 87º54'30" SE, com a distância de 191m, encontra-se o marco V-64; deste, no rumo de 44º55'01" SE, com a distância de 159m, encontra-se o marco V-65; deste, no rumo de 75º32'00" SE, com a distância de 308m, encontra-se o marco V-66; deste, no rumo de 19º19'11" NE, com a distância de 101m, encontra-se o marco V-67; deste, no rumo de 26º19'45" NW, com a distância de 244m, encontra-se o marco V-68; deste, no rumo de 62º06'58" NE, com a distância de 256m, encontra-se o marco V-69; deste, no rumo de 72º41'06" SE, com distância de 184m, encontra-se o marco V-70; deste, no rumo de 10º59'15" NW, com a distância de 157m, encontra-se o marco V-71; deste, no rumo de 0º58'52" NW, com a distância de 428m, encontra-se o marco V-72; deste, no rumo de 83º29'08" SE, com a distância de 96m, encontra-se o marco V-73; deste, no rumo de 82º49'51" NE, com a distância de 304m, encontra-se o marco V-74; deste, no rumo de 10º40'08" SE, com a distância de 895m, encontra-se o marco V-75; deste, no rumo de 53º53'28" SE, com a distância de 264m, encontra-se o marco V-76; deste, no rumo de 78º37'36" SE, com a distância de 30m, encontra-se o marco V-77; deste, no rumo de 28º13'47" NE, com a distância de 101m, encontra-se o marco V-78; deste, no rumo de 77º59'39" SE, com a distância de 86m, encontra-se o marco V-79; deste, no rumo de 31º16'58" SE, com a distância de 215m, encontra-se o marco V-80; deste, no rumo de 63º47'33" SE, com a distância de 106m, encontra-se o marco V-81; deste, no rumo de 79º06'13" NW, com a distância de 68m, encontra-se o marco V-82; deste, no rumo de 54º02'08" com a distância de 200m, encontra-se o marco V-83; deste, no rumo de 70º31'47" NE, com a distância de 102m, encontra-se o marco V-84; deste, no rumo de 13º03'55" NE, com a distância de 278m, encontra-se o marco V-85; deste, no rumo de 72º48'35" NE, com a distância de 250m, encontra-se o marco V-86; deste, no rumo de 44º03'05" SE, com a distância de 65m, encontra-se o marco V-87; deste, no rumo de 21º37'33" NE, com a distância de 614m, encontra-se o marco V-88; deste, no rumo de 34º07'42" SE, com a distância de 672m, encontra-se o marco V-89; deste, no rumo de 21º07'48" SE, com a distância de 579m, encontra-se o marco V-90; deste, no rumo de 56º37'40" NE, com a distância de 221m, encontra-se o marco V-91; deste, no rumo de 27º48'40" NE, com a distância de 211m, encontra-se o marco V-92; deste, no rumo de 70º28'11" NE, com a distância de 62m, encontra-se o marco V-93; deste, no rumo de 05º50'34" NE, com a distância de 91m, encontra-se o marco V-94; deste, no rumo de 48º31'29" NE, com a distância de 146m, encontra-se o marco V-95; deste, no rumo de 64º16'19" NE, com a distância de 112m, encontra-se o marco V-96; deste, no rumo de 48º01'42" NE, com a distância de 119m, encontra-se o marco V-97; deste, no rumo de 15º57'30" NW, com a distância de 345m, encontra-se o marco M-98; final do limite desta área com terras desapropriadas pelo Projeto Brumado; deste, no rumo de 14º53'05" NW, com a distância de 295m, encontra-se o marco M-99; deste, no rumo de 21º35'21" NW, com a distância de 267m, encontra-se o marco M-100; deste, no rumo de 83º05'19" NE, com a distância de 166m, encontra-se o marco M-10; deste, no rumo de 61º54'39" NE, com a distância de 152m, encontra-se o marco M-102; deste, no rumo de 33º47'30" SE, com a distância de 604m, encontra-se o marco M-103; deste, no rumo de 33º38'44" SE, com a distância de 625m, encontra-se o marco M-103-A; deste, no rumo de 33º38'44" com a distância de 625m, encontra-se o marco M-104; deste, no rumo de 05º13'43" SW, com a distância de 779m, encontra-se o marco M-105; deste, no rumo de 42º01'35" SW, com a distância de 273m, encontra-se o marco M-106; deste, no rumo de 44º14'11" NW, com a distância de 132m, encontra-se o marco M-00, estando assim fechado um poligonal irregular de 112 lados e área igual a 1.725,2958 ha (mil setecentos e cinco hectares, vinte e nove ares e cinqüenta e oito centiares).

Art. 2º As áreas pertencentes à União, ao Estado e ao Município ficam excluídas da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 3º O DNOCS promoverá com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1995