Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.108, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de
arrecadação da receita do Fundo Partidário, indicado no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 2º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$1.794.720,00 (um milhão,
setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais), para atender à
programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra