Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
acordo com a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b" da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de
Operações de Crédito Internas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra