Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a RADIOVALE - Rádio e Televisão do Farinha Ltda. as concessões outorgadas à Rádio Ribamar Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, em Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical em São Luís, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29680.000146/92,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a RADIOVALE - Rádio e Televisão Vale do Farinha Ltda. as concessões outorgada à Rádio Ribamar Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades de Pindaré-Mirim e São Luís, e onda tropical, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A exploração dos serviços de radiodifusão, cujas outorgas são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta