Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.107, de 10 de outubro de
1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e trezentos e
oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo
II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.107, de 10 de outubro de
1995, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
LUIS EDUARDO
José Serra