Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida na Lei nº 9.103, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.068.700,00 (três
milhões, sessenta e oito mil e setecentos reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Serra