Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério
de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.592.720,00 (seis
milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte reais), para
atender às programações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
José Serra