Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza ao INCRA doar ao Município de Cruzeiro do Sul/AC, os Lotes 16A e 16B, da Gleba São Pedro, Setor 1. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, combinada com a Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, do imóvel denominado gleba "São Pedro", Setor 1, Lotes 16A e 16B, situado no perímetro urbano do mesmo município, com área total de 36,4311ha (trinta e seis hectares, quarenta e três ares e onze centiares), com os seguintes limites e confrontações: Lote 16A ao NORTE: lote 17, lote 15, Igarapé São Francisco; ESTE: lote 15, Igarapé São Francisco; SUL: Igarapé São Francisco, Rodovia BR=364; OESTE: Rodovia BR=364, lote 17, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-33, definido pelas coordenadas geográficas, latitude de 07º43'19",5 Sul, longitude de 66º44'33",7 oeste; e coordenadas de quadrícula ou planas UTM, Norte: 9.145.764,900m, Este: 748.983,200m, situado na margem esquerda da rodovia BR-364, sentido Mâncio Lima/Cruzeiro do Sul; deste, com azimute 33º29'01" e distância 354,18m, chega-se ao marco M-33-A; deste, com azimute 124º47'03" e distância de 207,72m chega-se ao ponto A-718; deste, com azimute 110º06'44" e distância de 163,15m chega-se ao marco M-016; deste, com azimute 148º13'53" e distância de 76,92m chega-se ao ponto A-041; deste, com azimute 126º48'26" e distância de 219,82m chega-se ao ponto A-044; deste, com azimute 160º16'35" e distância de 209,49m chega-se ao ponto A-048; deste, com azimute 200º00'50" e distância de 253,62m chega-se ao marco M-16A; deste, com azimute 305º25'17" e distância de 883,04m chega-se ao marco M-033 ponto inicial do perímetro aqui descrito. Lote 16B com os seguintes limites e confrontações: NORTE: lote 17, Rodovia BR-364; ESTE: Rodovia BR-364, Igarapé São Francisco; SUL: Igarapé São Francisco, lote 132; OESTE: lote 132, lote 133, lote 17; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-34, definido pelas coordenadas geográficas, latitude de 07º43'22"2 Sul, longitude de 66º44'35"4 Oeste; e coordenadas de quadrícula ou planas UTM; Norte: 9145679,800m; Este: 748930,000m; situado na margem direita da rodovia BR-364, sentido Mâncio Lima/Cruzeiro do Sul; deste, com azimute 124º54'16" e distância de 921,34m chega-se ao marco W-100; deste, com azimute 229º33'41" e distância de 64,91m chega-se ao marco M-017; deste, com azimute 303º51'01" e distância de 902,47m chega-se ao marco M-261; deste, com azimute 33º01'48" e distância de 79,44m chega-se ao marco M-034 ponto inicial do perímetro aqui descrito.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº AV-2-1261, livro 2-D, fls. 172/173 e v, no Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à expansão e regularização do perímetro urbano da vila São Pedro do referido Município.
Art. 3º O imóvel ora doado reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira