Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.105, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$2.313.703.640,00 (dois
bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e três mil e seiscentos e
quarenta reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais
viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme
indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra