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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 201.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$201.000,00 (duzentos e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1995

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