Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no inciso II, do art. 6º, da Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$117.634,00 (cento e
dezessete mil e seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra