Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 42.565.136,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$42.565.136,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e cento e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra