Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.068,40m², necessária à instalação da subestação denominada ETD Massaguaçu, no Município de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002799/95-66.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da rua Pedra Grande, lateral norte da faixa da Linha transmissora da CESP CARAGUATATUBA - UBATUBA, distante 26,38 metros, medidos no rumo NE 87º02'12", pelo alinhamento acima, a partir da interseção dos prolongamentos dos alinhamentos norte da rua Pedra Grande e leste da rua 1; segue com o rumo NW 22º27'04", na distância de 40,46 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 29º20'14", na distância de 43,92 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 65º47'17", na distância de 49,67 metros, até ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 46º08'37", na distância de 35,43 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 52º27'48", na distância de 28,36 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 61º11'35", na distância de 20,00 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo SW 87º02'12", pelo alinhamento norte da rua Pedra Grande, lateral norte da faixa da Linha Transmissora da CESP CARAGUATATUBA - UBATUBA, na distância de 74,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito