Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$1.005.171,00
(um milhão, cinco mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3º Fica alterada
a receita da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, na forma do
Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra