Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e
III, alínea "b", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$143.148.608,00 (cento e
quarenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oito reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
1.143.961,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e um
reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:
I - anulação parcial de
dotações no valor de R$9.162.336,00 (nove milhões, cento e sessenta e dois mil,
trezentos e trinta e seis reais), na forma do Anexo III deste Decreto; e
II - incorporação de saldos
de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal Indireta
e Fundos, no total de R$135.130.233,00 (cento e trinta e cinco milhões, cento e
trinta mil, duzentos e trinta e três reais).
Art. 4º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das
Entidades da Administração Indireta, conforme demostrado no Anexo IV deste
Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra