Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar
no valor de R$ 53.520,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos e vinte reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento
parcial de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de
1995; 174º da Independência de 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi