Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO "PROF. CID DA SILVA CÉSAR", com sede na cidade de São Carlos/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidades pública federal a seguinte instituições:
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO "PROF. CID DA SILVA CÉSAR", com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.711.637/0001-77(Processo MJ nº 17.871/93-56);
EXTERNATO POPULAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.837.059/0001-96(Processo MJ nº 19.843/94-72);
GRUPO FORÇA PARA VENCER, com sede na cidade de Ceilândia, Distrito Federal portador do CGC nº 01.718.543/0001-01(Processo MJ nº 02.274/94-44);
LIGA DE ASSISTÊNCIA CRISTO REI, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC 43.975.580/0001-45(Processo MJ nº 11.130/94-15);
SOCIEDADE "PELA FAMÍLIA", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.330.817/0001-12(Processo MJ nº 16.976/93-89).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim