Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na alínea "a", inciso I e inciso II
do art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$
5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), para atender á programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra