Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$ 12.681.810,00 (doze milhões, seiscentos e oitenta e
um mil, oitocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito suplementar, ficam alteradas as receitas da
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional
de Obras Contra a Seca, na forma dos Anexos III e IV, deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra