Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra